João D.
Reembolso não efetuado após cancelamento de compra por incumprimento
Foi efetuada a compra de um sofá com prazo de entrega definido. Esse prazo foi ultrapassado sem justificação, o que constitui incumprimento contratual claro por parte da empresa. Como consequência, a compra foi cancelada, com base no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, que prevê esse direito quando a entrega não é feita dentro do prazo acordado. Foi também garantido que o reembolso seria feito no prazo legal de 14 dias. Esse prazo já foi ultrapassado, sem que qualquer valor tenha sido devolvido ou qualquer contacto tenha sido feito por parte da empresa. Para além da violação legal, foram feitos vários contactos para a linha de apoio ao cliente — através de três números distintos — que não são atendidos, mantêm em espera por tempo excessivo ou, em alguns casos, desligam automaticamente. Isto é inaceitável e demonstra total desrespeito pelo consumidor. Está em causa: Incumprimento do Decreto-Lei n.º 24/2014, nomeadamente artigos 10.º, 11.º e 12.º; Falta de cumprimento contratual; Ausência de canal de apoio ao cliente funcional; Retenção indevida de montantes pagos. Exijo o reembolso imediato e sem mais desculpas. Caso contrário, esta situação será encaminhada para as entidades competentes, nomeadamente a ASAE, DECO e Banco de Portugal, bem como divulgada publicamente pelos meios adequados. Esta é a última tentativa de resolução informal antes do avanço para outras vias legais.


